Emenda Constitucional nº 66, de 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
13 jul 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , DIVORCIO , AUSENCIA , EXIGENCIA , SEPARAÇÃO JUDICIAL .