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Emenda Constitucional nº 66, de 2010

emenda_constitucional federal vigente

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

13 jul 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , DIVORCIO , AUSENCIA , EXIGENCIA , SEPARAÇÃO JUDICIAL .

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