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Emenda Constitucional nº 69, de 2012

emenda_constitucional federal vigente

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

29 mar 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

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