Emenda Constitucional nº 69, de 2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
29 mar 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .