Emenda Constitucional nº 70, de 2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
29 mar 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REVISÃO , CALCULO , APOSENTADORIA , INVALIDEZ , SERVIDOR , CARATER PERMANENTE , INTEGRALIDADE , PARIDADE , BENEFICIO , VANTAGENS .