← Voltar à lista

Emenda Constitucional nº 77, de 2014

emenda_constitucional federal vigente

Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

11 fev 2014

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , FORÇAS ARMADAS , MILITAR , REGIME JURIDICO , POSSIBILIDADE , ACUMULAÇÃO DE CARGOS , PROFISSÃO , AREA , SAUDE .