Emenda Constitucional nº 77, de 2014
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
11 fev 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , FORÇAS ARMADAS , MILITAR , REGIME JURIDICO , POSSIBILIDADE , ACUMULAÇÃO DE CARGOS , PROFISSÃO , AREA , SAUDE .