Emenda Constitucional nº 92, de 2016
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
12 jul 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , JUDICIARIO , JUSTIÇA DO TRABALHO , ORGANIZAÇÃO , COMPETENCIA , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .