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Emenda Constitucional nº 92, de 2016

emenda_constitucional federal vigente

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

12 jul 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , JUDICIARIO , JUSTIÇA DO TRABALHO , ORGANIZAÇÃO , COMPETENCIA , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .