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Emenda Constitucional nº 96, de 2017

emenda_constitucional federal vigente

Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

6 jun 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PRATICA ESPORTIVA , ESPORTE , NATUREZA CULTURAL , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , PROIBIÇÃO , MAUS-TRATOS .

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