Emenda Constitucional nº 98, de 2017
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
6 dez 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , EMENDA CONSTITUCIONAL , SERVIDOR , POLICIAL MILITAR , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , INCLUSÃO , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , EXTINÇÃO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , INSTALAÇÃO , ESTADOS , ESTADO DO AMAPA (AP) , ESTADO DE RORAIMA (RR) .