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Instrução Normativa AGU Nº 1, de 05 de julho de 2012

instrucao_normativa federal vigente

Autorização para a não interposição e a desistência dos recursos já interpostos referentes a decisões judiciais que, em conformidade com o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, autorizem a ocupação, sem ônus, pelas concessionárias de energia elétrica, das faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público federal.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

5 jul 2012

Esfera

federal

Situação

vigente