Instrução Normativa AGU Nº 1, de 05 de julho de 2012
Autorização para a não interposição e a desistência dos recursos já interpostos referentes a decisões judiciais que, em conformidade com o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, autorizem a ocupação, sem ônus, pelas concessionárias de energia elétrica, das faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público federal.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
5 jul 2012
Esfera
federal
Situação
vigente