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Instrução Normativa AGU Nº 1, de 13 de fevereiro de 2006

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão e desistirão de recurso já interposto contra decisão que declarar a nulidade de notificação de imposição de penalidade e de cobrança de multa de trânsito sem que tenha havido a prévia notificação do cometimento da infração.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

13 fev 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

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