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Instrução Normativa AGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2008

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe que os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), salvo em caso contrário, e autoriza o parcelamento de débitos oriundos, exclusivamente, de honorários de sucumbência em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 30 (trinta), nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469, de 1997, observados os limites que especifca.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

14 fev 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

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