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Instrução Normativa AGU Nº 10, de 19 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer a servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, o direito de desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

19 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente