Instrução Normativa AGU Nº 11, de 19 de julho de 2004
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer o direito dos servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União ao percentual de 11,98%, relativo a conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário, e de abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério Público; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
19 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente