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Instrução Normativa AGU Nº 11, de 19 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer o direito dos servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União ao percentual de 11,98%, relativo a conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário, e de abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério Público; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

19 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente

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