Instrução Normativa AGU Nº 12, de 04 de setembro de 2001
Autoriza a Procuradoria-Regional da União respectiva a não interpor agravos de instrumento contra as decisões que inadmitiram os recursos especial e extraordinário no acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1998.01.00.028425-3, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
4 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente