Instrução Normativa AGU Nº 12, de 23 de julho de 2004
Não se recorrerá de decisão judicial que reconhecer o direito dos Policiais Civis dos extintos Territórios Federais às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais Federais.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
23 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Carreira Policial Civil dos Ex-Territórios Federais. Carreira Policial Federal. Decisão Judicial. Isonomia.