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Instrução Normativa AGU Nº 12, de 23 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Não se recorrerá de decisão judicial que reconhecer o direito dos Policiais Civis dos extintos Territórios Federais às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais Federais.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

23 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Carreira Policial Civil dos Ex-Territórios Federais. Carreira Policial Federal. Decisão Judicial. Isonomia.

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