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Instrução Normativa AGU Nº 2, de 03 de dezembro de 2012

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a não interposição de recurso das decisões judiciais que reconhecerem o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, inciso II, do ADCT, mediante a comprovada participação em missões de vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Grande Guerra Mundial.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

3 dez 2012

Esfera

federal

Situação

vigente