Instrução Normativa AGU Nº 2, de 03 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a não interposição de recurso das decisões judiciais que reconhecerem o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, inciso II, do ADCT, mediante a comprovada participação em missões de vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Grande Guerra Mundial.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
3 dez 2012
Esfera
federal
Situação
vigente