Instrução Normativa AGU Nº 2, de 05 de maio de 2006
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que dispensar a apresentação de prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
5 mai 2006
Esfera
federal
Situação
vigente