Instrução Normativa AGU Nº 2, de 09 de julho de 2014
Fica autorizada a desistência e a não interposição de recursos das decisões judiciais que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, determinem a concessão do beneficio previsto no art. 20 da Lei n 8.742/93, nos seguintes casos.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
9 jul 2014
Esfera
federal
Situação
vigente