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Instrução Normativa AGU Nº 2, de 27 de setembro de 2005

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer ao companheiro ou companheira de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 nos casos que especifica.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

27 set 2005

Esfera

federal

Situação

vigente