Instrução Normativa AGU Nº 2, de 27 de setembro de 2005
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer ao companheiro ou companheira de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 nos casos que especifica.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
27 set 2005
Esfera
federal
Situação
vigente