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Instrução Normativa AGU Nº 3, de 03 de dezembro de 2012

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a não interposição de recurso das decisões judiciais no sentido de que o artigo 8º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, implicou renúncia tácita à prescrição por parte da Administração Pública Federal quanto ao citado índice.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

3 dez 2012

Esfera

federal

Situação

vigente