Instrução Normativa AGU Nº 3, de 03 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a não interposição de recurso das decisões judiciais no sentido de que o artigo 8º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, implicou renúncia tácita à prescrição por parte da Administração Pública Federal quanto ao citado índice.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
3 dez 2012
Esfera
federal
Situação
vigente