Instrução Normativa AGU Nº 3, de 06 de fevereiro de 2007
Dispõe que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que determinar a expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa, estando regular o parcelamento da dívida, com o cumprimento, no prazo, das obrigações assumidas pelo contribuinte; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
6 fev 2007
Esfera
federal
Situação
vigente