Instrução Normativa AGU Nº 3, de 19 de julho de 2004
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627, de 1993, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma lei, a título de reposicionamento; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
19 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente