Instrução Normativa AGU Nº 3, de 27 de setembro de 2005
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer que o direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
27 set 2005
Esfera
federal
Situação
vigente