← Voltar à lista

Instrução Normativa AGU Nº 3, de 27 de setembro de 2005

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer que o direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

27 set 2005

Esfera

federal

Situação

vigente