Instrução Normativa AGU Nº 3, de 29 de julho de 2014
Art. 1° Fica autorizada a não-interposição de recurso das decisões judiciais que reconhecerem que, no período compreendido entre 1º/3/2002 e 25/6/2002, a remuneração dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional era composta de.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
29 jul 2014
Esfera
federal
Situação
vigente