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Instrução Normativa AGU Nº 3, de 29 de julho de 2014

instrucao_normativa federal vigente

Art. 1° Fica autorizada a não-interposição de recurso das decisões judiciais que reconhecerem que, no período compreendido entre 1º/3/2002 e 25/6/2002, a remuneração dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional era composta de.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

29 jul 2014

Esfera

federal

Situação

vigente