Instrução Normativa AGU Nº 3, de 30 de junho de 2006
Dispõe que a União, por meio dos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral da União, intervirá nas ações movidas por mutuários em face das entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH cujos pedidos versem sobre a cobertura de saldos devedores remanescentes da liquidação de contratos de financiamento habitacional pelo - FCVS.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
30 jun 2006
Esfera
federal
Situação
vigente