Instrução Normativa AGU Nº 4, de 01 de agosto de 2006
Dispõe que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e demais integrantes não recorrerão de decisão judicial que determinar a percepção cumulada de benefício previdenciário com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, devida a ex-combatente.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
1 ago 2006
Esfera
federal
Situação
vigente