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Instrução Normativa AGU Nº 4, de 01 de agosto de 2006

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e demais integrantes não recorrerão de decisão judicial que determinar a percepção cumulada de benefício previdenciário com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, devida a ex-combatente.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

1 ago 2006

Esfera

federal

Situação

vigente