Instrução Normativa AGU Nº 4, de 10 de dezembro de 1998
Dispõe sobre as condições em que o Advogado-Geral da União poderá promover ou determinar que se promova apuração de irregularidades no serviço público
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
10 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente