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Instrução Normativa AGU Nº 4, de 16 de fevereiro de 2007

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que excluir a incidência de multa fiscal sobre massa falida regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; e desistirão de recurso já interposto.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

16 fev 2007

Esfera

federal

Situação

vigente