Instrução Normativa AGU Nº 4, de 16 de fevereiro de 2007
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que excluir a incidência de multa fiscal sobre massa falida regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; e desistirão de recurso já interposto.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
16 fev 2007
Esfera
federal
Situação
vigente