Instrução Normativa AGU Nº 4, de 19 de julho de 2004
Dispõe sobre a não interporão recurso extraordinário de decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão, por órgãos da Advocacia-Geral da União.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
19 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente