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Instrução Normativa AGU Nº 4, de 19 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a não interporão recurso extraordinário de decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão, por órgãos da Advocacia-Geral da União.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

19 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente

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