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Instrução Normativa AGU Nº 5, de 01 de agosto de 2006

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, e demais integrantes não recorrerão de decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 1999

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

1 ago 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

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