Instrução Normativa AGU Nº 5, de 01 de agosto de 2006
Dispõe que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, e demais integrantes não recorrerão de decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 1999
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
1 ago 2006
Esfera
federal
Situação
vigente