Instrução Normativa AGU Nº 5, de 19 de julho de 2004
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% (três virgula dezessete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94; e desistirão de recurso já interposto contra decisão.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
19 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente