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Instrução Normativa AGU Nº 6, de 19 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes, salvo para reivindicar ou defendero domínio da União sobre as áreas de que tratam os incisos I a III do art. 17 da Medida Provisória n° 2.180-35, de 2001, não intervirão em ações judiciais para reivindicar o domínio de terras originárias de aldeamentos indígenas extintos anteriormente a 24 de fevereiro de 1891, ou confiscadas aos Jesuítas até aquela data; e desistirão de intervenções já feitas em ações judiciais e de recursos interpostos que tenham como objeto a reivindicação de referido item.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

19 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente

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