Instrução Normativa AGU Nº 7, de 19 de julho de 2004
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que entender incabível a remessa necessária nos embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, ressalvadas aquelas que julgarem a liquidação por arbitramento ou artigo, nas execuções de sentenças ilíquidas; e desistirão dos recursos já interpostos contra a decisão.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
19 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente