Instrução Normativa AGU Nº 8, de 19 de julho de 2004
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não argüirão a impossibilidade de apreciação da remessa necessária em decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil; e desistirão de argüições já feitas contra a decisão.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
19 jul 2004
Esfera
federal
Situação
vigente