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Instrução Normativa AGU Nº 8, de 19 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não argüirão a impossibilidade de apreciação da remessa necessária em decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil; e desistirão de argüições já feitas contra a decisão.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

19 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente

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