Instrução Normativa AGU Nº 8, de 30 de março de 2000
As Procuradorias da União e as das autarquias e das fundações públicas federais ficam autorizadas a não interpor recursos e a desistir daqueles já interpostos contra decisões judiciais que reconheçam procedentes os pedidos de contagem do tempo de serviço público prestado sob o regime celetista para fins de anuênio.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
30 mar 2000
Esfera
federal
Situação
vigente