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Instrução Normativa AGU Nº 8, de 30 de março de 2000

instrucao_normativa federal vigente

As Procuradorias da União e as das autarquias e das fundações públicas federais ficam autorizadas a não interpor recursos e a desistir daqueles já interpostos contra decisões judiciais que reconheçam procedentes os pedidos de contagem do tempo de serviço público prestado sob o regime celetista para fins de anuênio.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

30 mar 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

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