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Instrução Normativa AGU Nº 9, de 30 de março de 2000

instrucao_normativa federal vigente

As Procuradorias da União e as das autarquias e das fundações públicas federais ficam autorizadas a não interpor recursos e a desistir daqueles já interpostos contra decisões judiciais que reconheçam indevidos os descontos a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público civil da União, relativamente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1994.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

30 mar 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

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