Instrução Normativa AGU Nº 9, de 30 de março de 2000
As Procuradorias da União e as das autarquias e das fundações públicas federais ficam autorizadas a não interpor recursos e a desistir daqueles já interpostos contra decisões judiciais que reconheçam indevidos os descontos a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público civil da União, relativamente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1994.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
30 mar 2000
Esfera
federal
Situação
vigente