Instrução Normativa nº 1.119 de 06-01-2011
Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
6 jan 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Imposto de Renda. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Isenção de imposto de renda. Missões. viagem a serviço. viagem à serviço ao exterior. Viagem em Serviço.