Instrução Normativa nº 7 de 03-07-1997
As Agências Executivas poderão aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de segundo grau e supletivo, oficiais ou reconhecidos, em quantitativos compatíveis com a sua capacidade de proporcionar experiência prática na linha de formação acadêmica, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para cobertura da despesa.
Órgão
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
3 jul 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Agências Executivas. Agências Reguladoras.