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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1225, de 23 de dezembro de 2011

instrucao_normativa federal vigente

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

23 dez 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

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