INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1225, de 23 de dezembro de 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
23 dez 2011
Esfera
federal
Situação
vigente