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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1301, de 20 de novembro de 2012

instrucao_normativa federal vigente

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o uso do “Atestado de Residência Fiscal no Brasil”, do “Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes” e do “Atestado de Residência Fiscal no Exterior”.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

20 nov 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

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