INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1310, de 28 de dezembro de 2012
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
28 dez 2012
Esfera
federal
Situação
vigente