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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1343, de 05 de abril de 2013

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

5 abr 2013

Esfera

federal

Situação

vigente