INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1366, de 20 de junho de 2013
Dispõe sobre o regime especial de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicável às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
20 jun 2013
Esfera
federal
Situação
vigente