INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1418, de 10 de dezembro de 2013
Extingue a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
10 dez 2013
Esfera
federal
Situação
vigente