Instrução Normativa RFB Nº 1590, de 05 de novembro de 2015
Dispõe sobre a aplicação do art. 9<strike><strike>º</strike></strike>-A da Lei n<strike><strike>º</strike></strike> 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
5 nov 2015
Esfera
federal
Situação
vigente