Instrução Normativa RFB Nº 1591, de 05 de novembro de 2015
Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1<strike><strike>º</strike></strike> de setembro de 2015 ou 1<strike><strike>º</strike></strike> de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei n<strike><strike>º</strike></strike> 12.715, de 2012.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
5 nov 2015
Esfera
federal
Situação
vigente