Instrução Normativa RFB Nº 1732, de 25 de agosto de 2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
25 ago 2017
Esfera
federal
Situação
vigente