Instrução Normativa RFB Nº 1839, de 23 de outubro de 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.685, de 19 de janeiro de 2017, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Distrito Federal.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
23 out 2018
Esfera
federal
Situação
vigente