Instrução Normativa RFB Nº 1846, de 28 de novembro de 2018
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
28 nov 2018
Esfera
federal
Situação
vigente