Instrução Normativa RFB Nº 1852, de 03 de dezembro de 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas à s transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas fÃsicas, das pessoas jurÃdicas ou dos entes despersonalizados.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
3 dez 2018
Esfera
federal
Situação
vigente