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Instrução Normativa RFB Nº 1852, de 03 de dezembro de 2018

instrucao_normativa federal vigente

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

3 dez 2018

Esfera

federal

Situação

vigente