Instrução Normativa SRF Nº 108, de 03 de setembro de 1986
Dispõe sobre a opção pelo recolhimento centralizado ou não da Contribuição para o FINSOCIAL das empresas vendedoras de mercadorias, ou de mercadorias e serviços.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
3 set 1986
Esfera
federal
Situação
vigente